Decisão proferida em 05/02/1998, publicada na Revista do TCE-PR nº 125, sobre o processo 387295/1997, a respeito de AGENTES POLÍTICOS - REMUNERAÇÃO; Origem: Município de Francisco Beltrão; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Auditor Marins Alves de Camargo Neto. Verbetes: - CF/88 - ART. 29, V
- RESOLUÇÃO Nº 02/96 - ART. 1º, § 2º.
Consulta. A remuneração dos agentes políticos só pode ser alterada em caso de reajuste salarial concedido à totalidade dos servidores, qualquer outra forma caracterizaria legislação em causa própria. CF/88 - art. 29, V. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Marins Alves de Camargo Neto, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 374/97 da Diretoria de Contas Municipais desta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 05 de fevereiro de 1998.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente