Decisão proferida em 05/11/1991, publicada na Revista do TCE-PR nº 102 página 217, sobre o processo 14519/1991, a respeito de CRÉDITO ESPECIAL; Origem: Município de Ouro Verde do Oeste; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão. Verbetes: CF/88 - ART. 167, V
LF 4.320/64
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
RECURSOS - INDICAÇÃO
CRÉDITO ESPECIAL - ABERTURA.
Consulta. Possibilidade da abertura de créditos especiais desde que respeitadas as condições básicas: da prévia autorização legislativa; novo programa, projeto ou atividade; e que sejam indicados expressamente os recursos a serem utilizados, baseando-se, desse modo, no art. 167, V da Carta Magna e nos arts. 7º, I, 41, II, 42, 43 e 44 da Lei Federal 4.320/64. O Tribunal de Contas, responde à Consulta nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão.