Decisão proferida em 28/10/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 124 página 215, sobre o processo 166213/1997, a respeito de PREFEITO; Origem: Município de Mandaguaçu; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Féder.
Consulta. Impossibilidade de repasse à remuneração do atual Prefeito de aumento concedido aos servidores municipais na legislatura passada. Qualquer reajuste dado ao quadro geral de servidores só alcança o Prefeito se posterior à data de sua posse. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 21.253/97 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte, encaminhando-se a matéria para a Diretoria de Contas Municipais para os fins sugeridos no mencionado Parecer.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e HENRIQUE NAIGEBOREN.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 28 de outubro de 1997.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente