Decisão proferida em 01/09/1998, publicado no DOE nº 5352/1998, publicada na Revista do TCE-PR nº 127, sobre o processo 327105/1998, a respeito de FUNDO MUNICIPAL DE AVAL; Origem: Município de Dois Vizinhos; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Auditor Marins Alves de Camargo Neto. Verbetes: - REP117
- PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO
- PRINCÍPIO DA ISONOMIA
- FUNDO MUNICIPAL DE AVAL.
Consulta. É inconstitucional o ato legislativo que visa instituir o Fundo Municipal de Aval para garantir o pagamento de obrigações assumidas por pequenos produtores rurais junto ao Banco do Brasil. Agressão aos Princípios da Supremacia do Interesse Público e da Isonomia. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 195/98 e 22.975/98, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 01 de setembro de 1998.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente