Decisão proferida em 16/10/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 124 página 237, sobre o processo 246225/1997, a respeito de SERVIDOR PÚBLICO - APOSENTADORIA; Origem: Município de Nova Santa Rosa; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Auditor Roberto Macedo Guimarães. Verbetes: - CF/88 - ART. 202, § 2º
- FUNDO PREVIDENCIÁRIO MUNICIPAL
- INICIATIVA PRIVADA - TEMPO DE SERVIÇO
- SERVIDOR PÚBLICO - INICIATIVA.
Consulta. Compensação entre os sistemas de previdência social. Art. 202, § 2º da CF/88. Norma de eficácia limitada que depende de edição de Lei para que surta seus efeitos diretos. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Roberto Macedo Guimarães, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 4.868/97 e 17.850/97, respectivamente da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 16 de outubro de 1997.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente