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Resolução 1277/1994 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 01/03/1994, sobre o processo 12209/1992; Origem: Companhia Paranaense de Energia - COPEL; Interessado: Diretor Presidente; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: ADMISSÃO DE PESSOAL - CONCURSO PÚBLICO CF/88 - ART. 37, I E II CONCURSO PÚBLICO - IRREGULARIDADE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS.

Consulta. Nomeação de funcionários pela COPEL. Obrigatoriedade de realização de concurso público por se tratar de uma Sociedade de Economia Mista e como tal integrante da Administração Indireta do Estado sujeita às disposições constantes no art. 37 da CF/88. Negado o registro da admissão de funcionários devido a vícios do concurso público que lhe deu causa, tais como o desrespeito aos princípios constitucionais previstos no art. 37, II e III da CF/88. Responsabilização do ordenador da despesa. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder: I - Julga ilegal as nomeações dos funcionários nominados pela Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos, com responsabilização do ordenador da despesa, nos termos do Parecer nº 591/94 da referida Diretoria; II - Determina que seja dada ciência à Companhia Paranaense de Energia - COPEL.

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