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Resolução 1264/2001 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 13/02/2001, publicado no DOE nº 5944/2001, publicada na Revista do TCE-PR nº 137 página 56, sobre o processo 331933/2000, a respeito de CASO CONCRETO; Origem: Município de Apucarana; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Henrique Naigeboren. Verbetes: - REP122.

Consulta. Caso concreto. Necessidade de pronunciamento preliminar da assessoria jurídica municipal. Cumprimento de dever funcional. Busca de orientação da Procuradoria Geral do Estado, caso a assessoria jurídica hesite em fazê-lo. Pelo não conhecimento. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro HENRIQUE NAIGEBOREN, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 486/01 da Procuradoria do Estado junto a este Tribunal. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e HEINZ GEORG HERWIG. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES. Sala das Sessões, em 13 de fevereiro de 2001. RAFAEL IATAURO Presidente

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