Decisão proferida em 31/10/1991, publicada na Revista do TCE-PR nº 102 página 129, sobre o processo 14497/1991, a respeito de ADMISSÃO DE PESSOAL; Origem: Município de Sarandi; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: CONCURSO PÚBLICO - EFETIVAÇÃO
ESTABILIDADE - EFETIVAÇÃO
CF/88 - ART. 37, II
REGIME JURÍDICO ÚNICO - AUSÊNCIA.
Consulta. Necessidade de realização de concurso público para provimento dos cargos vagos obedecendo a Lei Estadual 6.174/70 que foi adotada pela Lei Municipal 66/83 devido ao fato do município ainda não possuir Regime Jurídico Único, devendo o concurso público ser realizado em obediência às disposições ali expressas. O Tribunal de Contas, responde à Consulta nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder.