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Resolução 1257/1995 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 14/02/1995, publicada na Revista do TCE-PR nº 113 página 118, sobre o processo 3738/1993, a respeito de DOCUMENTOS - IMPUGNAÇÃO; Origem: Banco do Estado do Paraná S/A - BANESTADO; Interessado: Tribunal de Contas do Estado do Paraná - 2ª ICE; Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão. Verbetes: DESPESAS - IMPUGNAÇÃO LF 8.666/93 LICITAÇÃO - AUSÊNCIA - ILEGALIDADE.

Documentos - Impugnação. Despesas com publicidade sem o devido processo licitatório. Acolhimento da impugnação, deixando, excepcionalmente, de aplicar sanções de natureza pecuniária, tendo em vista não se configurar qualquer prejuízo econômico como os atos praticados.

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