Decisão proferida em 20/08/1992, publicada na Revista do TCE-PR nº 104 página 68, sobre o processo 15800/1992; Origem: Rádio e Televisão Educativa do Paraná; Interessado: Diretor; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: DE 700/91
EMISSORA - RÁDIO
EMISSORA - TV
LICITAÇÃO - EXIGIBILIDADE.
Consulta. Impossibilidade da importação direta de equipamentos para rádio e TV, tornando-se obrigatória a realização de licitação nos moldes do DE 700/91. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 3.392/92 da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos, corroborado pelo Parecer nº 13.974/92 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.