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Resolução 12552/1991 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 29/10/1991, publicada na Revista do TCE-PR nº 102 página 180, sobre o processo 16892/1991, a respeito de CÂMARA MUNICIPAL; Origem: Município de Rio Branco do Sul; Interessado: Eloir Bueno - Vereador; Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão. Verbetes: VEREADOR - ASSISTÊNCIA SOCIAL - ILEGALIDADE VEREADOR - ERÁRIO - DESPESAS PESSOAIS.

Consulta. Vereador Eloir Bueno. Parte ilegítima para encaminhar Consulta ao Tribunal de Contas. Impossibilidade da Câmara Municipal conceder empréstimos para os vereadores. Ilegalidade em o Presidente da Câmara utilizar-se do erário para aquisição de objetos para uso pessoal ou, ainda, praticar assistência social. O Tribunal de Contas, responde à Consulta nos termos da Informação nº 212/91 da Diretoria de Contas Municipais na qual apoiaram-se os votos dos Conselheiros Artagão de Mattos Leão (relator), Cândido Martins de Oliveira e do Auditor Ruy Baptista Marcondes. O Presidente da Sessão, em seu voto de desempate acompanhou o Relator do processo. Os Conselheiros João Féder, Nestor Baptista e o Auditor Roberto Macedo Guimarães (votos vencidos), votaram no sentido que este Tribunal designasse Comissão de Verificação "in loco", na Câmara Municipal de Rio Branco do Sul.

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