Decisão proferida em 27/08/1998, publicado no DOE nº 5352/1998, publicada na Revista do TCE-PR nº 127, sobre o processo 202434/1998, a respeito de AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA; Origem: Prefeitura de Grandes Rios; Interessado: Prefeita Municipal; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: - CONVÊNIOS - CELEBRAÇÃO
- CE/89 - ART. 54, XXI.
Consulta. Necessidade de autorização legislativa da Câmara dos Vereadores para a celebração de convênios entre a Prefeitura e os Governos Estadual e Federal, conforme o Provimento nº 02/94-TC e exigência contida na Lei Orgânica Municipal.
A ADIN nº 342-9, que questiona o inciso XXI do artigo 54 da Constituição Estadual, trata tão somente da autorização da Assembléia Legislativa para o Governo Estadual. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 917/98 da Diretoria Revisora de Contas e Parecer nº 21.000/98 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 27 de agosto de 1998.
JOÃO FÉDER
Vice-Presidente no exercício da Presidência