Decisão proferida em 14/10/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 124 página 220, sobre o processo 219686/1997, a respeito de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS; Origem: Município de Laranjeiras do Sul; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro.
Consulta. Prestação de serviços contratados pela gestão anterior sem prévia licitação, devem ser descontinuados e, através de procedimento administrativo, levantados os eventuais direitos dos contratados decorrentes de serviços já executados. Possível responsabilização do ordenador da despesa nos termos da Lei 8.666/93 e 8.429/92. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro:
I - Responde ao primeiro questionamento de acordo com os Pareceres nºs 4.195/97 e 16.414/97, respectivamente da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
II - Não conhece o segundo questionamento por falta de elementos, na Consulta, que possibilitem manifestação desta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 14 de outubro de 1997.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente