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Resolução 12483/1993 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 25/05/1993, publicada na Revista do TCE-PR nº 107 página 400, sobre o processo 7024/1993; Origem: Município de Cornélio Procópio; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão. Verbetes: CARGO EM COMISSÃO - FÉRIAS FÉRIAS PROPORCIONAIS LEI MUNICIPAL SERVIDOR PÚBLICO - CARGO EM COMISSÃO - FÉRIAS .

Consulta. I - Servidores Comissionados sob o Regime Estatutário, exonerados a pedido e posteriormente nomeados para os mesmos cargos. Ocorrência de rompimento do vínculo destes com a Administração haja vista o lapso de tempo entre o exercício dos cargos anteriores e atuais. II - Regularidade no pagamento das férias acrescidas do "terço constitucional" de acordo com a Constituição Federal. Já as férias vencidas e proporcionais, só podem ser pagas se previstas em Legislação local. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 115/93, da Diretoria de Contas Municipais, acrescentando a impossibilidade de conversão de férias em dinheiro, segundo o art. 95, da Lei Municipal correspondente.

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