Voltar

Resolução 12481/1997 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 09/10/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 124, sobre o processo 304608/1997, a respeito de VEREADOR - REINTEGRAÇÃO; Origem: Município de Reserva do Iguaçu; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Auditor Goyá Campos. Verbetes: - VEREADOR - REMUNERAÇÃO.

Consulta. Pagamento a vereador, relativo aos meses em que teve o seu mandato "sub judice", tendo posteriormente obtido decisão favorável à sua reintegração ao mandato eletivo. Necessária a verificação do teor da decisão do Poder Judiciário que determinou a integração do vereador. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor GOYÁ CAMPOS, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 21.157/97 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e os Auditores OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL e GOYÁ CAMPOS. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 09 de outubro de 1997. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente

Arquivo