Decisão proferida em 18/08/1992, publicada na Revista do TCE-PR nº 104 página 144, sobre o processo 15317/1992; Origem: Faculdade Estadual de Educação Física de Jacarezinho; Interessado: Reitor; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: ADMISSÃO DE PESSOAL - CONCURSO PÚBLICO
CE/89 - ART. 27, I
CE/89 - ART. 27, II
CONCURSO PÚBLICO - DEFICIENTE FÍSICO
LE 7.875 - ART. 22.
Consulta. Admissão de Pessoal. Exigida a realização de certame público para admissão de pessoas com deficiência física (cf. artigo 27, inciso I e II, da Constituição Estadual e artigo 22, da Lei 7.875/84). O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta, de acordo com as razões expedidas no Parecer nº 3.345/92 da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos, corroborado pelo de nº 13.433/92 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.