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Resolução 12414/1992 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 18/08/1992, publicada na Revista do TCE-PR nº 104 página 144, sobre o processo 15317/1992; Origem: Faculdade Estadual de Educação Física de Jacarezinho; Interessado: Reitor; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: ADMISSÃO DE PESSOAL - CONCURSO PÚBLICO CE/89 - ART. 27, I CE/89 - ART. 27, II CONCURSO PÚBLICO - DEFICIENTE FÍSICO LE 7.875 - ART. 22.

Consulta. Admissão de Pessoal. Exigida a realização de certame público para admissão de pessoas com deficiência física (cf. artigo 27, inciso I e II, da Constituição Estadual e artigo 22, da Lei 7.875/84). O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta, de acordo com as razões expedidas no Parecer nº 3.345/92 da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos, corroborado pelo de nº 13.433/92 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.

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