Decisão proferida em 27/10/1988, publicada na Revista do TCE-PR nº 96 página 78, sobre o processo 14712/1988; Origem: Município de Cambira; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Armando Queiróz de Moraes. Verbetes: BEM IMÓVEL - CESSÃO DE USO
PREFEITO - INCOMPATIBILIDADE NEGOCIAL
SOCIEDADE COMERCIAL
VEREADOR - INCOMPATIBILIDADE NEGOCIAL.
Consulta.
I - Uso de imóveis de propriedade do Município para uso particular, com fins comerciais e por pessoas diretamente ligadas à Administração Pública.
II - Participação por firmas nas condições citadas, em concorrências públicas promovidas pela Prefeitura. Procedimentos que devem ser respeitados.