Decisão proferida em 24/10/1991, publicada na Revista do TCE-PR nº 102 página 111, sobre o processo 17321/1991, a respeito de PUBLICIDADE; Origem: Serviço de Loteria do Paraná - SERLOPAR; Interessado: Tribunal de Contas do Estado do Paraná - 6ª ICE; Relator: Conselheiro Cândido Martins de Oliveira. Verbetes: SERLOPAR
LICITAÇÃO - AUSÊNCIA - ILEGALIDADE
IMPUGNAÇÃO - DESPESAS - LICITAÇÃO - AUSÊNCIA
LICITAÇÃO - DISPENSA - IMPOSSIBILIDADE.
Impugnação. Ausência indevida de licitação prévia para a contratação, pela SERLOPAR, de empresa de publicidade, contrariando os artigos 37, XXI da Constituição Federal e 27 da Constituição Estadual e, ainda, o Decreto-Lei nº 2.300/86. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator,
Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, responde ao pedido de Impugnação.