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Resolução 12242/1992 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 13/08/1992, publicada na Revista do TCE-PR nº 104 página 268, sobre o processo 15039/1992; Origem: Município de Campo Bonito; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: CARGO EM COMISSÃO - DESCONTO PREVIDENCIÁRIO CF/88 - ART. 37, II CONCURSO PÚBLICO FGTS SERVIDOR PÚBLICO - CARGO EM COMISSÃO.

Consulta. Ingresso no quadro permanente mediante aprovação em concurso público de servidor comissionado. Inexiste qualquer direito pecuniário a título de indenização pelo não recolhimento dos encargos sociais, uma vez não serem regidos pela CLT; contando, apenas, o tempo trabalhado no cargo em comissão para efeitos de aposentadoria. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 268/92 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 13.232/92 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte, que se reportam a decisão exarada por esta Corte através da Resolução nº 9.953/92-TC ( Prot. 5.626/92-TC) do município de Iporã, matéria acostada na Revista.

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