Decisão proferida em 07/10/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 124, sobre o processo 229355/1997, a respeito de EX-PREFEITO; Origem: Município de Arapuã; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Nestor Baptista. Verbetes: - EX-PREFEITO
- PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE.
Consulta. Concessão de pensão a viúva de ex-Prefeito. Impossibilidade, conforme o princípio da impessoalidade, CF/88 - art. 37. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Nestor Baptista, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 218/97 e 14.701/97, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA e os Auditores OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL e GOYÁ CAMPOS.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 07 de outubro de 1997.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente