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Resolução 12202/1999 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 11/11/1999, publicado no DOE nº 5650/1999, publicada na Revista do TCE-PR nº 132 página 97, sobre o processo 263372/1999, a respeito de CONTRATAÇÃO DE PESSOAL; Origem: Município de Quedas do Iguaçu; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Nestor Baptista. Verbetes: - REP116.

Consulta. Impossibilidade de contratação de assessor jurídico e contador através de locação de serviços, pois sendo atividades de necessidade permanente do município, tais cargos deverão constar no quadro de pessoal efetivo, e ser providos mediante concurso público. Apenas por exceção, para realizarem tarefa certa, por tempo determinado, é que poderão os referidos cargos ser preenchidos na forma buscada pelo consulente. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro NESTOR BAPTISTA, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 6.587/99 e 18.628/99, respectivamente da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e HENRIQUE NAIGEBOREN. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 11 de novembro de 1999. QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente

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