Decisão proferida em 07/11/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 124 página 161, sobre o processo 214242/1997, a respeito de CESSÃO - SERVIDORES MUNICIPAIS; Origem: Município de Araucária; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Auditor Oscar Felippe Loureiro do Amaral.
Consulta. Possibilidade de cessão de servidores públicos municipais a outros órgãos somente quando houver Lei no âmbito municipal que regule tal matéria. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Oscar Felippe Loureiro do Amaral, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 4.102/97 e 15.148/97, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA e os Auditores OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 07 de outubro de 1997.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente