Decisão proferida em 14/02/1995, publicada na Revista do TCE-PR nº 113 página 226, sobre o processo 44883/1994, a respeito de SERVIDOR PÚBLICO; Origem: Município de Vila Alta; Interessado: Prefeita Municipal; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira. Verbetes: PRINCÍPIO DA ISONOMIA
REMUNERAÇÃO - REAJUSTE
SERVIDOR PÚBLICO - REMUNERAÇÃO.
Consulta. Possibilidade de concessão de aumentos diferenciados a determinadas categorias de servidores da municipalidade, haja vista defasagens destas em relação às demais. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 2.155/94 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 977/95 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e os Auditores OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL e FRANCISCO BORSARI NETTO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, HENRIQUE NAIGEBOREN.
Sala das Sessões, em 14 de fevereiro de 1995.
NESTOR BAPTISTA
Presidente