Voltar

Resolução 1217/1996 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 06/02/1996, publicada na Revista do TCE-PR nº 117 página 241, sobre o processo 20012/1994, a respeito de L.O.M. - LEGALIDADE; Origem: Município de Terra Roxa; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Auditor Oscar Felippe Loureiro do Amaral. Verbetes: CF/88 - ART. 167, IV LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO - L.O.M. ORÇAMENTO SAÚDE PÚBLICA.

Consulta. Legalidade de dispositivo da L.O.M. que obriga o município a destinar à saúde pública nunca menos do que determinado percentual do orçamento, devendo tal ato ser respeitado. Não há que se falar em inconstitucionalidade da lei por ofensa ao art. 167, IV da Carta Federal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Oscar Felippe Loureiro do Amaral, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 26.674/95 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL e FRANCISCO BORSARI NETTO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 06 de fevereiro de 1996. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente

Arquivo