Decisão proferida em 14/02/1995, publicada na Revista do TCE-PR nº 113, sobre o processo 2833/1994, a respeito de RECURSO DE REVISTA; Origem: Secretaria de Estado da Administração - SEAD; Interessado: Evaldo Rodrigues de Barros; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira. Verbetes: AUTORIZAÇÃO
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Recurso de Revista. Comprovação de adiantamento desaprovada por haver irregularidade formal, qual seja, a falta de autorização escrita do chefe da pasta. Provimento do recurso, diante da ausência de má-fé, modificando-se a decisão recorrida. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator,
Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, recebe o presente Recurso de Revista para, no mérito, dar-lhe provimento e modificar a decisão recorrida, consubstanciada na Resolução nº 40.444/93-TC, determinando-se a baixa de responsabilidade do ordenador da despesa, junto à Diretoria competente.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e os Auditores OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL e FRANCISCO BORSARI NETTO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal,
HENRIQUE NAIGEBOREN.
Sala das Sessões, em 14 de fevereiro de 1995.
NESTOR BAPTISTA
Presidente