Decisão proferida em 05/02/1998, publicada na Revista do TCE-PR nº 125 página 222, sobre o processo 314476/1997, a respeito de SERVIDORES MUNICIPAIS; Origem: Município de Cambé; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira. Verbetes: - CF/88 - ART. 37, II e 41
- ADCT - ART. 19.
Consulta. Inconstitucionalidade de artigo do Estatuto dos Servidores Municipais que confere estabilidade a servidores que não tenham sido admitidos por nomeação em cargo efetivo ou cargo em comissão, por confrontar com os artigos 37, II e 41 da CF/88 e art. 19 do ADCT. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 6.942/97 e 28.867/97, respectivamente da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 05 de fevereiro de 1998.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente