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Resolução 1212/1998 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 05/02/1998, publicada na Revista do TCE-PR nº 125 página 160, sobre o processo 301315/1997, a respeito de DESAPROPRIAÇÃO - ÁREA RURAL; Origem: Município de Boa Ventura de São Roque; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira. Verbetes: - ÁREA RURAL - DESAPROPRIAÇÃO.

Consulta. Aquisição pelo município, mediante autorização legislativa e via cessão de direitos, de área rural, gravada com cláusula resolutiva, destinada a abrigar viveiro de mudas e parque industrial. Interesse público não demonstrado. Impossibilidade. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 321/97 da Diretoria de Contas Municipais desta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 05 de fevereiro de 1998. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente

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