Decisão proferida em 11/08/1992, publicada na Revista do TCE-PR nº 104 página 321, sobre o processo 15241/1992; Origem: Município de Dois Vizinhos; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Cândido Martins de Oliveira. Verbetes: CF/88 - ART. 16
LF 8.214/91
MANDATO ELETIVO
SERVIDOR PÚBLICO
VICE-PREFEITO - VERBA DE REPRESENTAÇÃO.
Consulta. 1. Lei 8.214/91 que disciplina as eleições municipais entrou em vigor a partir de 25 de julho de 1992, face ao disposto no artigo 16 da Constituição Federal. 2. Vice-Prefeito, candidato a mandato eletivo, só poderá perceber a verba de representação quando licenciado, se o caso for enquadrável em hipóteses previstas na Lei Orgânica Municipal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 239/92 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 12.641/92, da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.