Decisão proferida em 11/08/1992, publicada na Revista do TCE-PR nº 104 página 257, sobre o processo 14690/1992; Origem: Município de Curitiba; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Cândido Martins de Oliveira. Verbetes: EFEITO RETROATIVO
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SERVIDOR PÚBLICO - REENQUADRAMENTO.
Consulta. Atos de reenquadramento, com efeitos retroativos, de servidores efetivados, visando manter um tratamento isonômico entre esses e os concursados no que tange ao plano de carreira e aos vencimentos. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 230/92 da Diretoria de Contas Municipais, corroborada pelo Parecer nº 12.765/92, da Procuradoria do Estado junto a esta Corte, entendendo que os atos praticados não ofendem a lei, inexistindo razão para revisão dos mesmos.