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Resolução 12096/1992 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 11/08/1992, publicada na Revista do TCE-PR nº 104 página 196, sobre o processo 14001/1992; Origem: Município de Itaúna do Sul; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Cândido Martins de Oliveira. Verbetes: CRÉDITO SUPLEMENTAR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ORÇAMENTO TRIBUNAL DE CONTAS - INCOMPETÊNCIA.

Consulta. Lei de Diretrizes Orçamentárias. Problemas de interpretação no que tange à aplicação de Recursos. Matéria que foge da alçada do Tribunal de Contas. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 270/92 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 13.129/92 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.

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