Decisão proferida em 02/10/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 124, sobre o processo 477533/1997, a respeito de RECURSO DE REVISTA; Origem: Departamento de Estradas de Rodagem - D.E.R.; Interessado: João Natal Adão; Relator: Conselheiro Nestor Baptista.
Recurso de Revista. Pagamento de despesas impróprias ao instituto do Adiantamento, justificando caráter emergencial. Aprovação da comprovação de adiantamento, com a conseqüente baixa de responsabilidade do interessado. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Nestor Baptista, recebe o presente Recurso de Revista, por tempestivo, para, no mérito, dar-lhe provimento, modificando-se a decisão recorrida, consubstanciada na Resolução nº 11.845/96-TC e, em conseqüência, determina a baixa de responsabilidade do interessado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e o Auditor GOYÁ CAMPOS.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 02 de outubro de 1997.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente