Decisão proferida em 17/02/2000, publicado no DOE nº 5706/2000, publicada na Revista do TCE-PR nº 133 página 86, sobre o processo 357172/1999, a respeito de CÂMARA MUNICIPAL; Origem: Município de Mandaguari; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Henrique Naigeboren. Verbetes: - REP117.
Consulta.
Impossibilidade da Câmara reembolsar despesas realizadas em veículos particulares de seus integrantes, mesmo a serviço desta. Poderá, contudo, estipular diárias ou reembolsos desde que fixado valor máximo, haja comprovação da despesa e ainda exista dotação orçamentária.
Impossibilidade, ainda, de realizar despesas com atividades estranhas ao seu fim eminentemente legislativo. Gastos com metas sociais são de responsabilidade do Executivo. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro HENRIQUE NAIGEBOREN, responde negativamente à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 270/99 e 1.771/00, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente a Procuradora do Estado junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI.
Sala das Sessões, em 17 de fevereiro de 2000.
QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA
Presidente