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Resolução 1207/2000 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 17/02/2000, publicado no DOE nº 5706/2000, publicada na Revista do TCE-PR nº 133 página 86, sobre o processo 357172/1999, a respeito de CÂMARA MUNICIPAL; Origem: Município de Mandaguari; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Henrique Naigeboren. Verbetes: - REP117.

Consulta. Impossibilidade da Câmara reembolsar despesas realizadas em veículos particulares de seus integrantes, mesmo a serviço desta. Poderá, contudo, estipular diárias ou reembolsos desde que fixado valor máximo, haja comprovação da despesa e ainda exista dotação orçamentária. Impossibilidade, ainda, de realizar despesas com atividades estranhas ao seu fim eminentemente legislativo. Gastos com metas sociais são de responsabilidade do Executivo. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro HENRIQUE NAIGEBOREN, responde negativamente à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 270/99 e 1.771/00, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente a Procuradora do Estado junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI. Sala das Sessões, em 17 de fevereiro de 2000. QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente

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