Decisão proferida em 18/08/1998, publicado no DOE nº 5340/1998, publicada na Revista do TCE-PR nº 127 página 122, sobre o processo 96836/1998, a respeito de CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO; Origem: Município de Santo Antônio da Platina; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Nestor Baptista. Verbetes: - INSTITUIÇÃO RELIGIOSA
- CF/88 - ART. 19, I.
Consulta. Recomendada a concessão de direito real de uso sobre bens imóveis ao invés de doação, à instituição religiosa, desde que se demonstre o interesse público, que a entidade não possua fins lucrativos e que objetive prestar assistência à comunidade, conforme art. 19, I da CF/88. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Nestor Baptista, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 60/98 e 21.317/98, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 18 de agosto de 1998.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente