Decisão proferida em 18/08/1998, publicado no DOE nº 5340/1998, publicada na Revista do TCE-PR nº 127, sobre o processo 164249/1998, a respeito de RECURSO DE REVISTA; Origem: Universidade Estadual de Londrina; Interessado: Adriano Gomes Farias; Relator: Conselheiro Nestor Baptista. Verbetes: - RECURSO DE REVISTA - COMPROVAÇÃO DE ADIANTAMENTO - UEL -.
Recurso de Revista. Comprovação de Adiantamento cuja decisão foi pela aplicação de multa.Interposição do recurso por servidor distinto do detentor do adiantamento. Ilegitimidade de parte. Não recebimento do Recurso.Violação do disposto no art. 42 da Lei Estadual nº 5.615/67. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro NESTOR BAPTISTA , responde à Consulta, de acordo com a Resolução nº 2952/98 TC.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e HENRIQUE NAIGEBOREN.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 18 de agosto de 1998.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente