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Resolução 12038/1991 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 17/10/1991, publicada na Revista do TCE-PR nº 102 página 189, sobre o processo 10799/1991, a respeito de CESSÃO DE IMÓVEL MUNICIPAL; Origem: Município de Maria Helena; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão. Verbetes: IMÓVEL MUNICIPAL OU DE TERCEIROS LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA CESSÃO - IMPOSSIBILIDADE CESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO - POSSIBILIDADE.

Consulta. Possibilidade de cessão de um imóvel municipal à Secretaria da Segurança Pública visando a implantação de um Batalhão Municipal de Polícia. Impossibilidade de locação de imóvel de terceiro para o mesmo fim, uma vez que se caracterizaria despesas para o município. O Tribunal de Contas, responde à Consulta, nos termos do voto dos Conselheiros Rafael Iatauro e João Féder (voto escrito) e do Auditor Francisco Borsari Netto e pelo voto de desempate do Sr. Presidente, Cândido Martins de Oliveira. Tendo voto vencido o Conselheiro Artagão de Mattos Leão e os Auditores Ivo Thomazoni e Roberto Macedo Guimarães.

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