Decisão proferida em 02/10/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 124, sobre o processo 217128/1997, a respeito de ADMISSÃO DE PESSOAL - CARGO DE CONTADOR; Origem: Município de Santa Izabel do Ivaí; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: - ADMISSÃO DE PESSOAL
- CONCURSO PÚBLICO.
Consulta. Descentralização contábil, administrativa e financeira do Legislativo. A admissão de pessoal para investidura do cargo de contador depende da aprovação prévia em concurso público. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder,responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 217/97 e 18.195/97, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e o Auditor GOYÁ CAMPOS.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 02 de outubro de 1997.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente