Decisão proferida em 18/08/1998, publicado no DOE nº 5340/1998, publicada na Revista do TCE-PR nº 127 página 94, sobre o processo 382048/1997, a respeito de AGENTES POLÍTICOS; Origem: Município de Jesuítas; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira. Verbetes: - REPOSIÇÃO SALARIAL.
Consulta. Remuneração do Prefeito e dos Vereadores. Impossibilidade de majoração dos valores, sendo cabível apenas a recomposição das perdas inflacionárias do período, conforme disposição da LOM. A Resolução local que fixou a remuneração dos agentes políticos não deve ser aplicada, se ferir a Lei Orgânica. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 05/98 e 21.472/98, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 18 de agosto de 1998.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente