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Resolução 11972/1991 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 17/10/1991, publicada na Revista do TCE-PR nº 102 página 205, sobre o processo 17278/1991, a respeito de CONSÓRCIO - MUNICÍPIOS VIZINHOS; Origem: Município de Pranchita; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Auditor Francisco Borsari Netto. Verbetes: EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA - AQUISIÇÃO AQUISIÇÃO DE BENS - CONSÓRCIO - MUNICÍPIOS VIZINHOS FÓRUM - INFORMATIZAÇÃO DA JUSTIÇA ELEITORAL - MUNICÍPIOS VIZINHOS.

Consulta. Impossibilidade de um consórcio entre dois municípios visando a aquisição de equipamentos de informática para o Fórum a título de implementar os serviços da Justiça Eleitoral. Ilegalidade. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Francisco Borsari Netto, responde à Consulta, adotando as razões do voto escrito do Conselheiro João Féder no sentido de que inexiste amparo legal para que o Município em tela, realize despesas para a aquisição de equipamentos destinados a servir outra instituição pública que dispõe de recursos próprios para a consecução de seus atos. Sala das Sessões, em 17 de outubro de 1991. JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA Presidente

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