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Resolução 11971/1993 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 20/05/1993, publicada na Revista do TCE-PR nº 107 página 333, sobre o processo 8397/1993, a respeito de MUNICÍPIO - DESMEMBRAMENTO; Origem: Município de Fazenda Rio Grande; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Nestor Baptista.

Consulta. 1. Independência do município novo em relação ao município "mater" em se tratando de contabilização das receitas que ocorrerá separadamente. 2. Competência da nova administração no tocante ao lançamento dos tributos municipais, mesmo que, na inexistência de legislação própria, tenha que socorrer-se das leis do município de origem. 3. Impossibilidade do município originário arrecadar tributos daquele criado, em face da inexistência de autorização legal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro , responde à Consulta, de acordo com a Informação nº da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e HENRIQUE NAIGEBOREN. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em de de 1996. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente

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