Decisão proferida em 20/05/1993, publicada na Revista do TCE-PR nº 107 página 338, sobre o processo 13295/1993; Origem: Município de Campo Mourão; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira. Verbetes: DESPESAS
L.O.M.
PODER LEGISLATIVO
RECURSOS - REPASSE
.
Consulta. Repasse de recursos orçamentários efetuados pelo Poder Executivo ao Legislativo, deve ser efetuado até o dia 25 de cada mês, conforme o artigo 116 da Lei Orgânica do Município consulente, considerando-se, contudo, que a realização da despesa deve acompanhar o comportamento da receita, de modo a minimizar a insuficiência de caixa. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 246/93 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 11.970/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, CÂNDIDO MARTINS DE OLIVEIRA, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA
SILVA e o Auditor GOYÁ CAMPOS.