Decisão proferida em 06/09/1992, sobre o processo 6837/1990; Origem: Município de São João; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Cândido Martins de Oliveira. Verbetes: AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
CF/88 - ART. 167, V
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ABERTURA
EXECUTIVO MUNICIPAL - CONTAS - DESAPROVAÇÃO
LEGISLATIVO MUNICIPAL - CONTAS - APROVAÇÃO
LF 4.320/64 - ART. 42
PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL.
Prestação de Contas Municipal. Desaprovação das contas do Executivo, face a abertura de crédito suplementar sem prévia autorização legislativa e irregularidades em processos licitatórios. Aprovação das contas do Legislativo. O Tribunal de Contas aprova o Parecer Prévio nº 191/92, emitido pelo Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, na Prestação de Contas do Município, referente ao exercício financeiro de 1989, pela não aprovação das contas do Executivo e aprovação das contas do Legislativo.