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Resolução 11842/1993 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 20/05/1993, sobre o processo 9234/1993; Origem: Município de Centenário do Sul; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Cândido Martins de Oliveira. Verbetes: CE/89 - ART. 34, XVIII, a CE/89 - ART. 34, XVIII, b DIREITO ADQUIRIDO LEI MUNICIPAL LICENÇA MUNICIPAL LICENÇA PRÊMIO - CONVERSÃO EM PECÚNIA .

Impossibilidade da conversão da licença especial em pecúnia, conforme estabelecido em lei municipal, diante da decretação pelo STF da inconstitucionalidade do inciso XVIII e suas alíneas "a" e "b", do art. 34 da CE/89, que servia de suporte jurídico a licença enfocada. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, responde negativamente à Consulta formulada pelo Prefeito Municipal de Centenário do Sul, tendo em vista a decisão do STF. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, responde negativamente à Consulta formulada pelo Prefeito Municipal de Centenário do Sul, tendo em vista a decisão do STF. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, responde negativamente à Consulta formulada pelo Prefeito Municipal de Centenário do Sul, tendo em vista a decisão do STF. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, responde negativamente à Consulta formulada pelo Prefeito Municipal de Centenário do Sul, tendo em vista a decisão do STF. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, responde negativamente à Consulta formulada pelo Prefeito Municipal de Centenário do Sul, tendo em vista a decisão do STF.

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