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Resolução 1183/1994 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 24/02/1994, sobre o processo 43891/1993; Origem: Município de Santa Fé; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Cândido Martins de Oliveira. Verbetes: BEM IMÓVEL DESAPROPRIAÇÃO LF 8.666/93 - ART. 24, X VEREADOR - COMPATIBILIDADE NEGOCIAL.

Consulta. Imóvel de propriedade de Vereador utilizado pelo Município como depósito de lixo. Possibilidade de o Município indenizar o Vereador pelo uso do imóvel e desocupar a área ou desapropriar o terreno e indenizar o proprietário sendo necessária a caracterização do interesse público, avaliação prévia e disponibilidade orçamentária. Poderá, ainda, a Administração utilizar-se do permissivo contido no art. 24, X, da Lei 8.666/93. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 21/94 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 5.844/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte e Resolução nº 28.732/92-TC.

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