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Resolução 1180/1996 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 06/02/1996, publicada na Revista do TCE-PR nº 117 página 263, sobre o processo 21782/1995, a respeito de VEREADOR - REMUNERAÇÃO; Origem: Município de Londrina; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DEPUTADO ESTADUAL REMUNERAÇÃO - VINCULAÇÃO - DEPUTADOS ESTADUAIS VERBAS - REPASSE VEREADOR - REMUNERAÇÃO.

Consulta. Verbas recebidas pelos deputados estaduais a título de assistência social e ressarcimento de despesas com viagem e alimentação não se incluem no total da remuneração, que serve como parâmetro para o limite de remuneração dos vereadores. O questionamento sobre o valor total dos vencimentos dos deputados, para cálculo dos vencimentos dos vereadores, deve ser endereçado à própria Assembléia Legislativa. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 800/95 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 26.633/95 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL e FRANCISCO BORSARI NETTO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 06 de fevereiro de 1996. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente

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