Decisão proferida em 13/08/1998, publicado no DOE nº 5337/1998, publicada na Revista do TCE-PR nº 127 página 118, sobre o processo 152640/1998, a respeito de CARGO EM COMISSÃO; Origem: Município de Ibema; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Auditor Marins Alves de Camargo Neto. Verbetes: - CARGOS EM COMISSÃO - CRIAÇÃO - FUNÇÕES TÉCNICAS
- CF/88 - ART. 37, II
- CONCURSO PÚBLICO.
Consulta. Criação no Quadro de Pessoal, de cargos em comissão de médico, auditor, enfermeiro, psicólogo, fisioterapeuta e assistente social. Inconstitucionalidade de lei que enquadra como cargo em comissão aquele de natureza eminentemente técnica e de caráter permanente na Administração. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 20.573/98 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 13 de agosto de 1998.
JOÃO FÉDER
Vice-Presidente no exercício da Presidência