Decisão proferida em 19/05/1993, sobre o processo 5942/1992; Origem: Município de Rebouças; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Auditor Goyá Campos. Verbetes: APLICAÇÃO FINANCEIRA
EXECUTIVO - CONTAS - DESAPROVAÇÃO
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PRIVADA
LEGISLATIVO - CONTAS - DESAPROVAÇÃO
PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL - PARECER PRÉVIO
SUBSÍDIOS - FIXAÇÃO.
Prestação de Contas Municipal. Fixação dos subsídios dos agentes políticos municipais na mesma legislatura, colidindo com a Constituição Federal. Aplicação financeira em instituição privada. Desaprovação das contas do Executivo e Legislativo. O Tribunal de Contas, aprova o Parecer Prévio nº 166/93 referente a Prestação de Contas do Município de Rebouças, do exercício financeiro de 1991, cujas conclusões são pela não aprovação das contas do Executivo e Legislativo.