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Resolução 11715/1993 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 19/05/1993, sobre o processo 5942/1992; Origem: Município de Rebouças; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Auditor Goyá Campos. Verbetes: APLICAÇÃO FINANCEIRA EXECUTIVO - CONTAS - DESAPROVAÇÃO INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PRIVADA LEGISLATIVO - CONTAS - DESAPROVAÇÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL - PARECER PRÉVIO SUBSÍDIOS - FIXAÇÃO.

Prestação de Contas Municipal. Fixação dos subsídios dos agentes políticos municipais na mesma legislatura, colidindo com a Constituição Federal. Aplicação financeira em instituição privada. Desaprovação das contas do Executivo e Legislativo. O Tribunal de Contas, aprova o Parecer Prévio nº 166/93 referente a Prestação de Contas do Município de Rebouças, do exercício financeiro de 1991, cujas conclusões são pela não aprovação das contas do Executivo e Legislativo.

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