Decisão proferida em 27/03/2003, publicado no DOE nº 6466/2003, publicada na Revista do TCE-PR nº 145, sobre o processo 315470/1999, a respeito de ADMISSÃO DE PESSOAL; Origem: UNESPAR - Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Jacarezinho; Interessado: UNESPAR - Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e; Relator: Conselheiro Nestor Baptista.
Admissão de Pessoal. Ausência de previsão legal. Oficiar o Governador do Estado da necessidade de regularização das admissões de servidores das entidades estaduais de ensino superior. Prazo de 90 dias para o Executivo Estadual noticiar as medidas adotadas para solucionar a situação. O Tribunal de Contas, por maioria, RESOLVE:
I - Oficiar ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Paraná, comunicando da necessidade de regularização das admissões de servidores das entidades estaduais de ensino superior, em provimento de cargos, ocorridas sem a devida previsão legal.
II - Solicitar ao Executivo Estadual para que, no prazo de 90 (noventa) dias, encaminhe a esta Corte expediente notificando as medidas adotadas para solucionar a situação configurada, sem o qual os demais processos de admissão de pessoal que se encontram em tramitação neste Tribunal poderão ter negativa de registro.
III - Dar ciência desta decisão ao Senhor Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e às Instituições de Ensino Superior do Estado, recomendando que evitem novas contratações, até que seja encontrada solução satisfatória por parte do Executivo Estadual.
Votaram nos termos acima os Conselheiros NESTOR BAPTISTA (Relator), HEINZ GEORG HERWIG e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES, MARINS ALVES DE CAMARGO NETO e CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES (voto vencedor). O Conselheiro FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES votou pela negativa de registro, determinando a comunicação nos moldes da Resolução nº 299/03-TC (voto vencido).
Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI.
Sala das Sessões, em 27 de março de 2003.
HENRIQUE NAIGEBOREN
Presidente