Decisão proferida em 05/02/1998, publicada na Revista do TCE-PR nº 125 página 117, sobre o processo 323653/1997, a respeito de APOSENTADORIA - CARGO EM COMISSÃO; Origem: Município de Maringá; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: - APOSENTADORIA - CARGO EM COMISSÃO.
Consulta. Possibilidade da concessão de aposentadoria a ocupante de cargo em comissão, desde que este tenha contribuído para o fundo próprio e tenha atendido aos requisitos exigidos na legislação municipal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 28.876/97 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 05 de fevereiro de 1998.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente