Decisão proferida em 05/08/1998, publicado no DOE nº 5337/1998, publicada na Revista do TCE-PR nº 127 página 207, sobre o processo 397878/1997, a respeito de TEMPO INTEGRAL E DEDICAÇÃO EXCLUSIVA; Origem: Município da Lapa; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Henrique Naigeboren. Verbetes: - REGIME DE TEMPO INTEGRAL
- FUNCIONÁRIO EFETIVO
- TIDE.
Consulta. O regime de tempo integral pressupõe que o servidor tenha um só cargo. No entanto, no caso do consulente, não há como conceder a gratificação de tempo integral por falta de legislação definindo as hipóteses para sua concessão. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro HENRIQUE NAIGEBOREN, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 20.640/98 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 05 de agosto de 1998.
JOÃO CÂNDIDO FERREIRA DA CUNHA PEREIRA
Conselheiro mais antigo no exercício da Presidência