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Resolução 11564/1991 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 08/10/1991, publicada na Revista do TCE-PR nº 102 página 355, sobre o processo 9006/1991, a respeito de SERVIDOR PÚBLICO ESTATUTÁRIO; Origem: Município de Abatiá; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão. Verbetes: APOSENTADORIA - FÉRIAS VENCIDAS - PAGAMENTO - ILEGALIDADE CE/89 - ART. 34, X GRATIFICAÇÃO - SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO - - ILEGALIDADE SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO SERVIDOR PÚBLICO - HORA EXTRA - RECEBIMENTO.

Consulta. 1. Ilegalidade no pagamento de férias vencidas e de licença especial a servidor estatutário quando de sua aposentadoria. (CE/89 - art. 34, X) 2. Impossibilidade do Município instituir uma gratificação aos funcionários estatutários quando da aposentadoria, cabendo somente as gratificações resultantes de serviço específico regularmente prestado à Administração. 3. Possibilidade em o servidor receber horas extras ou serviços extraordinários desde que haja serviço efetivo a ser prestado, e lei autorizando a concessão da vantagem, bem como, ampliando seu tempo de trabalho de duas horas. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão, responde à Consulta.

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